Presidente, vice e corregedor do TCE-RS devem devolver mais de R$ 1 milhão recebidos como licença-prêmio, determina Justiça
29/01/2025
Alexandre Postal, Marco Antônio Lopes Peixoto e Iradir Pietroski devem fazer a devolução de cerca de R$ 1,22 milhões. Decisão é em segunda instância, e defesa dos réus deve recorrer. Conselheiros do TCE-RS são condenados pela Justiça a devolver valores recebidos
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) Alexandre Postal, Marco Antônio Lopes Peixoto e Iradir Pietroski foram condenados em segunda instância pela Justiça à devolução de valores indevidamente recebidos a título de licença-prêmio. O pagamento foi revelado em reportagem da RBS TV em 2020. Relembre detalhes abaixo
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Eles devem devolver, respectivamente R$ 471.519,84, R$ 447.943,85 e R$ 300.593,90, ou seja, R$ 1,22 milhões ao todo. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 19 de dezembro. Ainda cabe recurso da decisão.
Peixoto é o atual presidente do TCE-RS, eleito para o biênio 2024-25. Pietroski é o vice-presidente do órgão, e Postal é o atual corregedor-geral.
O advogado César Santolim, que representa todos os envolvidos, afirma que eles "permanecem convictos da licitude" dos atos e que estuda os possíveis recursos. O TCE-RS também reafirma a "convicção da legalidade deste ato administrativo". Leia as notas abaixo.
TCE-RS realizou pagamentos extras a funcionários da Corte de férias e licenças-prêmio não gozadas
Reprodução/RBS TV
Relembre o caso
Os pagamentos foram revelados em uma reportagem do RBS Notícias de março de 2020. Conselheiros e funcionários do TCE-RS receberam R$ 28 milhões, de uma só vez, em férias e licenças-prêmio atrasadas. Por isso, 16 deputados de vários partidos entraram com uma ação popular contra os pagamentos feitos aos conselheiros. A Justiça julgou a ação procedente.
TCE-RS faz pagamento extra a funcionários; um dos conselheiros recebe quase R$ 700 mil
Os três conselheiros levaram em conta o período em que foram deputados para receber licenças-prêmio não gozadas, o que foi questionado na Assembleia Legislativa. Eles argumentaram que têm o direito à contagem do tempo de atividade parlamentar para fins de obtenção do benefício.
"Os Conselheiros do Tribunal de Contas, assim como os magistrados, são considerados agentes políticos e não servidores públicos. Possuem direito a licença-prêmio por força da simetria com o Ministério Público Federal. Portanto, entendo não haver condições legais para misturar dois regimes jurídicos distintos, a fim de embasar o direito ao tempo de cômputo de períodos de licença-prêmio não gozados", decidiu a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, na época.
Houve um pedido de bloqueio de bens dos três. O objetivo era garantir a devolução dos valores, em caso de condenação. O bloqueio não aconteceu, mas uma liminar impediu que fossem feitos mais pagamentos até que houvesse o julgamento.
Além disso, o Tribunal deve reconhecer a nulidade do ato administrativo que autorizou a contagem do tempo de mandato eletivo para a concessão de indenização a titulo de licença prêmio aos conselheiros.
Nota da defesa dos réus
"Os réus permanecem convictos da licitude das decisões que lhes reconheceram o tempo de atividade parlamentar como de serviço público. A legislação estadual contempla esse período como apto para a concessão de licença-prêmio. A decisão da 3ª Câmara Cível do TJRS não transitou em julgado e estão em exame os recursos cabíveis."
Nota do TCE-RS
"O Tribunal de Contas do Estado tem convicção da legalidade deste ato administrativo que está em vigor há mais de uma década.
Quanto ao referido processo, a posição do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, também acompanham o entendimento do TCE-RS quanto à legalidade do procedimento.
É importante ressaltar, que ainda cabe recurso a instâncias superiores para que se possa finalizar o referido processo."
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